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A juíza do Trabalho Siumara Junqueira de Oliveira, de São José dos Campos/SP, julgou procedente os pedidos de um empregado para reverter justa causa e reintegrá-lo à empresa multinacional.
O empregado possuía estabilidade de emprego decorrente de acordo coletivo de trabalho e garantias trabalhistas, por ser portador de doença profissional. Após instrução processual, a magistrada concluiu que houve, por parte da empresa empregadora, excesso de punição condenando-a por danos morais.
O empregado explicou que, no dia da sua demissão, estava realizando suas atividades normais na montagem de motores, quando houve um travamento da máquina que operava. O trabalhador então explicou ao seu coordenador que ele não poderia ter esse tipo de procedimento e que deveria aguardar a manutenção.
Ao invés de acatar tal orientação, o coordenador, por sua vez, começou a agredi-lo verbalmente. O empregado explicou que sofre de transtornos bipolares, em razão de acidente de trabalho anterior e, ao ouvir os xingamentos, teve um descontrole emocional começando uma discussão verbal.
A empresa dispensou o trabalhador por justa causa, alegando que ele decorreu em mau procedimento. O trabalhador ajuizou ação trabalhista, contra a empresa, pedindo a reversão da dispensa com justa causa e a consequente reintegração alegando que a acusação de mau procedimento no local de trabalho não condiz com a realidade dos fatos.
Ao analisar o caso, a magistrada  julgou procedente os pedidos do trabalhador para afastar a dispensa por justa causa e declarar nula a baixa na CTPS do autor devendo a reclamada retificar a CTPS no tocante à anotação da data da saída, no prazo de 10 dias. Além disso, a empresa  ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Data: 07/07/2020

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