Fale agora mesmo com um advogado especialista

A tutela urgência foi concedida em 24/05/2021, pela Juíza do Trabalho da 81a Vara do Trabalho de São Paulo/SP, reconhecendo o direito da reclamante em manutenção de seu contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses em razão do seu afastamento médico com percepção de auxílio-doença acidentário (B91).
No presente caso, o banco reclamado dispensou a reclamante logo após o retorno de afastamento por doenças ocupacionais, causadas pelas péssimas condições de trabalho com cobranças de metas abusivas. Sendo assim, mesmo tendo ciência da saúde da reclamante e dos diversos afastamentos e retornos pelos quais passou, o banco reclamado a dispensou, tornando claro seu desinteresse pelo bem-estar de seus empregados.
Entendeu a magistrada que a dispensa sem justa causa, que foi comunicada por telegrama, violava a garantia provisória no emprego de forma manifesta, ofendendo também os princípios da proteção ao trabalhador e da boa-fé. Além de gerar risco à autora, decorrentes de prejuízos financeiros, psicológicos e da perda de benefícios, como o plano de saúde.
A estabilidade acidentária após retorno do(a) obreiro(a) estende-se por 12 meses após alta médica, trata-se de direito previsto na legislação trabalhista (artigo 118 da CLT) e na Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Trata-se da proteção ao princípio da continuidade da relação de emprego, estabelecendo que o vínculo empregatício, isto é, a relativa segurança jurídica do trabalhador no sentido da manutenção de seu emprego, torna-se mais relevante em cenários de instabilidade, neste caso de doença ocupacional, do que o direito potestativo do empregador.
A d. Juíza, ainda, aplicou multa ao banco no caso de descumprimento da decisão, tendo em vista a dispensa sem justa causa durante o período de doze meses após a alta previdenciária.

Fonte: TRT2
Data: 24/05/2021
Por: Marina Fernandes Bispo de Siqueira

Related Posts

Leave a Reply

Notícias Recentes

Juíz concede indenização a viúva e filha pela perda do trabalhador vítima de doença ocupacional
22 de novembro de 2023
Mantida incidência de adicional noturno sobre prorrogação da jornada
10 de novembro de 2023
Filhos de empregada falecida podem receber valores decorrentes de adesão ao PDV
9 de novembro de 2023