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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma agente dos correios dispensada por justa causa após publicar mensagem em rede social considerada ofensiva pela empregadora. Segundo o colegiado, a gradação das penalidades deveria ser usada antes de ser aplicada a maior punição.

Sobre o caso, a agente trabalhava na empresa desde 2004, quando foi dispensada em 2018 por justa causa após publicar em sua rede social a frase “Escrava na empresa Correios”.

Após isso, ela entrou com uma reclamação trabalhista pedindo a nulidade da dispensa devido excesso da medida, que não considerou sua vida pregressa e nem aplicou nenhuma punição anterior.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a punição foi aplicada com base em fatos apurados em procedimento interno, bem como que foi garantido à empregada o contraditório e ampla defesa.

A justa causa foi afastada pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santos, que também condenou a empresa à reintegração da agente e ao pagamento dos salários referentes ao período de afastamento.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou a dispensa válida, entendendo que a conduta violou expressamente o manual da empresa, sendo grave o suficiente para caracterizar a quebra de confiança.

No recurso de revista, o ministro-relator Cláudio Brandão ressaltou que a expressão utilizada pela empregada deve ser repudiada, por fazer alusão e até normalizar um dos crimes mais bárbaros cometidos pela humanidade. Assim, uma punição é cabível.

Todavia, a conduta não é grave suficiente ofender a honra e imagem da empresa, não devendo motivar a dispensa da funcionária. Ademais, segundo o ministro, a empresa deveria ter graduado as penalidades para aplicar a pena máxima.

A decisão foi unânime.

Data: 19/07/23

Fonte:  https://www.tst.jus.br/web/guest/-/agente-de-correios-demitida-por-publicar-criticar-empregador-em-redes-sociais-ser%C3%A1-reintegrada

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