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A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um direito reconhecido dos bancários, recebido a cada ano trabalhado.

O pagamento desse valor é realizado em duas parcelas:

1ª parcela: setembro;

2ª parcela: março do ano seguinte.

Todo trabalhador bancário deve receber a participação nos lucros e resultados, inclusive aqueles desligados da instituição bancária.

O cálculo será proporcional ao período em que o empregado atuou no banco.

O cálculo da segunda parcela da PLR dos bancários é dado pela fórmula “(90% do salário + valor fixo) – antecipação”. Entretanto, o valor poderá ser majorado ou reduzido a depender do lucro do banco.

Além da Regra Básica/Majorada também há a distribuição de 2,2% do Lucro Líquido de forma linear a todos os trabalhadores, com um teto a ser definido em cada negociação.

Para simular esse valor e começar a organizar suas finanças, acesse esse site:

https://www.minhaplr.com.br/

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