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Ouviu falar em layoff na última semana, mas não sabe do que se trata?

O layoff é uma suspensão temporária do contrato de trabalho, autorizada pela CLT. O período de suspensão deve ser de 2 a 5 meses.

Para adotar o layoff, a empresa deve ter:

1. Concordância formal do empregado;

2. Autorização de acordo ou convenção coletiva;

3. Notificar o sindicato com 15 de antecedência;

4. Oferecer qualificação profissional ao empregado.

As empresas com dificuldades financeiras também podem reduzir o salário ou a jornada, desde que:

1. Estabeleça acordo com o sindicato;

2. Comprove a dificuldade financeira;

3. Reduza até 25% do salário e da jornada.

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