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A Justiça do Trabalho proibiu um escritório de advocacia de admitir advogados através de contrato de associação. A decisão é válida para todas as unidades da empresa e foi decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPT-RJ.

Sobre o caso, o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro recebeu uma denúncia contra um escritório de advocacia de fraude empregatícia por meio de uma simulação de condição de sócio.

Inclusive, ao longo da investigação, foram encontradas todas as características do vínculo empregatício entre os advogados “associados” e a empresa, tais como: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.

Com essa apuração, foi ajuizada uma ação civil pública contra o escritório, visando coibi-los de admitir advogados empregados por meio de fraudulento contrato de associação ao invés de contratação como vínculo empregatício.

A 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro não apenas acatou a proibição, como também determinou o pagamento de multa de R$1 milhão por danos morais coletivos e de R$30 mil por trabalhador não registrado ou admitido de forma contrária à determinação. Os valores serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/escritorio-de-advocacia-e-proibido-de-admitir-advogados-mediante-contrato-de-associacao

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