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O pagamento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acarreta a suspensão do contrato de trabalho, uma vez que o trabalhador devido a incapacidade, permanece afastado do trabalho recebendo o benefício por incapacidade do INSS.
Quando o INSS cessa o benefício por incapacidade, seja o auxílio-doença, seja a aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho volta a vigorar e a empresa é responsável pela realocação do trabalhador com o pagamento da remuneração devida, a contar desde a data da cessação do benefício pelo INSS.

Em relação à estabilidade no emprego, o artigo 118 da Lei Lei 8.213/91 estabelece que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem garantida após o encerramento do auxílio-doença acidentário, pelo prazo mínimo de doze meses da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, caso contrário, o empregador deverá arcar com os custos da demissão antecipada.

Data: 02/12/2020
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

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