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Analista de suporte que atuava como pessoa jurídica obtém vínculo de emprego

A 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP reconheceu vínculo de emprego entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador que atuava como pessoa jurídica. Para o magistrado, o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego.

Em sede de defesa, a empresa ainda apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), visando argumentar a legalidade do contrato.

Por outro lado, o juiz defendeu que o entendimento em relação à licitude da terceirização ou divisão do trabalho entre pessoas jurídicas não autoriza o uso de modelos capazes de eliminar a proteção constitucional-trabalhista da clássica relação de emprego.

A acusação também apresentou diversas provas que demonstraram os requisitos da relação de emprego, incluindo e-mails que comprovam o caráter personalíssimo da prestação de serviços.

Com base nas provas e fatos apresentados, o magistrado concluiu que o caso apresentava todos os elementos fáticos jurídicos da relação de emprego: contrato firmado com pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

Desse modo, a empresa foi condenada a efetuar o registro do emprego e ao pagamento de todas as verbas rescisórias que seriam devidas no caso de dispensa sem justa causa.

Pendente de análise de recurso.

Data: 04/04/2024

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/analista-de-suporte-que-atuava-como-pessoa-juridica-obtem-vinculo-de-emprego

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