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O Congresso Nacional autorizou o INSS a conceder benefícios por incapacidade como o auxílio-doença, por meio de análise de documentos, sem necessidade de perícia presencial. A medida vale até 31 de dezembro de 2021 e é uma alternativa para enfrentar o problema das filas para perícia médica, que permanecem diante da necessidade de fechar agências em meio à pandemia de covid-19. O dispositivo foi inserido na lei que ampliou a margem para empréstimos consignados de aposentados do INSS, que ainda aguarda a sanção do presidente.

De acordo com o texto, a concessão será feita mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares, e a duração máxima do benefício será de 90 dias. O auxílio-doença ou auxílio-acidente concedido nessa modalidade excepcional não poderá ser prorrogado. Caso a incapacidade persista, será preciso apresentar novo requerimento.

A intenção é usar a autorização para destravar benefícios que foram solicitados em agências que continuam fechadas ou têm grande acúmulo de requerimentos Técnicos afirmam que o modelo é mais robusto do que a antecipação adotada em 2020, quando bastava apresentar um atestado médico e, após a validação, o beneficiário recebia um adiantamento no valor de um salário mínimo (na época em R$ 1.045).

Agora a análise não se limita ao atestado médico. Como a lei fala em “documentos complementares”, será possível solicitar exames, laudos, entre outras provas da incapacidade. Por isso, a avaliação é que o risco de fraudes é menor, uma vez que a análise será mais completa. Um segurado que frature o braço, por exemplo, poderia ser instado a encaminhar não só o atestado médico, mas um exame de imagem que comprove o trauma e eventualmente até fotos.

Os detalhes operacionais da concessão do benefício por meio desse tipo de análise ainda serão regulamentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS.

Data: 19/03/2021

Fonte: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,auxilio-doenca-inss-podera-conceder-beneficio-sem-pericia-presencial-ate-o-fim-do-ano,70003648668

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