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O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, em ação civil pública do MPT, a não inserir em instrumentos de negociação coletiva cláusulas que estabeleçam tratamento diferenciado entre trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados e/ou contribuintes e não contribuintes, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 por cada trabalhador prejudicado, enquanto não for regularizada a situação. A sentença impõe à entidade o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil.

A cláusula 16ª da Convenção, considerada ilegal pelo comando judicial, prevê o pagamento, por parte dos empregadores, de um adicional por tempo de serviço, no importe de 5% por biênio trabalhado, apenas aos trabalhadores sindicalizados e/ou contribuintes do sindicato réu, “que apresentem carta de autorização expressa à contribuição negocial laboral para formação da receita orçamentária da entidade”.

Da mesma forma, a cláusula 22ª da mesma Convenção Coletiva prevê apenas aos sindicalizados e/ou contribuintes, “que não apresentarem carta de oposição às contribuições a serem revertidas ao sindicato profissional para formado da receita orçamentária da entidade do sindicato”, o pagamento mensal de vale-alimentação no valor de R$ 495,04, enquanto que para os empregados não sindicalizados e/ou que não contribuem com qualquer valor para a entidade ré, o valor mensal do vale-alimentação é de apenas R$ 247,52.

O procurador fundamentou os seus pedidos com base no direito constitucional de livre associação profissional ou sindical, além de artigos da CLT e de normas internacionais que proíbem qualquer tipo de diferenciação entre os trabalhadores.

Em sua decisão, o juiz ponderou sobre as dificuldades econômicas vivenciadas pelos sindicatos frente às mudanças legislativas e à realidade socioeconômica do país, contudo, lembrou que o dispositivo constitucional, no caso em questão, foi gravemente violado.

Data: 09/04/2021

Fonte: http://www.prt15.mpt.mp.br/2-uncategorised/1247-sindicato-de-sorocaba-e-condenado-por-clausulas-ilegais-que-discriminam-trabalhadores

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