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A 6ª Turma do TRT da 2ª Região dobrou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor de indenização por danos morais destinado a uma auxiliar de limpeza que sofria atos discriminatórios por ser adepta da religião islâmica.

Sobre o caso, a trabalhadora relata ter sido vítima de intolerância religiosa durante o contrato de trabalho, sendo xingada de termos como “mulher bomba”, “prostituta árabe”, “escória da humanidade” e “lixo humano”.

Além disso, ela afirma ter relatado essas agressões à empresa contratante e à tomadora de serviços terceirizados, que não tomaram nenhuma medida para cessar os ataques.

No processo, foram ouvidas duas testemunhas, que afirmam ter presenciado algumas cenas de agressão contra a mulher. Essas testemunhas também relataram que os comentários eram claramente devido ao preconceito quanto à origem étnica e religiosa da trabalhadora.

O desembargador-relator, Antero Arantes Martins, destacou no acórdão que a liberdade de religião é um direito e deve ser preservado, inclusive de discursos de ódio, de incitações à violência e práticas de intolerância.

O valor da indenização aumentou com base na natureza do bem jurídico tutelado, na intensidade dos danos psicológicos causados pela humilhação e no grau de publicidade.

A decisão foi unânime.

Data: 20/01/23
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/empregada-que-sofreu-ofensas-no-trabalho-por-ser-muculmana-deve-ser-indenizada

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