Horas Extras

Horas Extras
Todo trabalhador bancário (bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal), em regra, deve laborar apenas seis horas diárias, de segunda até sexta-feira, haja vista que as agências bancárias não funcionam aos sábados (artigo 224, da CLT). Caso você seja bancário e trabalhe mais do que seis horas diárias, vale a pena conferir se seu caso efetivamente se enquadra na autorização legal para que isso possa acontecer. Muitas instituições financeiras enquadram seus colaboradores como cargo de oito horas, indevidamente.
O direito ao pagamento de horas extras aos bancários pode ser dividido em diferentes pedidos, pois existe a questão do enquadramento no cargo, da consideração do sábado como dia de trabalho, da alimentação e também do repouso para mulheres, dentre outras, que são analisadas caso a caso pela nossa equipe. Confira abaixo o seu caso:
Seus Direitos
- Desconsideração do cargo de confiança (sétima e oitava horas)
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento dos 15 minutos da mulher (artigo 384 da CLT)