Fale agora mesmo com um advogado especialista

O juiz da 2ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG deferiu horas extras a uma gerente de relacionamento bancário que tinha a jornada controlada por meios tecnológicos, como celular e e-mails. De acordo com a autora, a jornada cumprida era das 8h às 19/19h30, com 40 minutos de intervalo, de segunda-feira a sábado, além de um domingo por mês, das 8h às 14/15h, sem intervalo.

Já a instituição financeira sustentou que a empregada não teria direito a horas extras por trabalhar em condições incompatíveis com o controle de jornada, submetendo-se à excludente prevista no artigo 62, inciso I da CLT. Segundo a defesa, a trabalhadora prestava serviços externos.

Segundo a sentença, o enquadramento no citado dispositivo legal somente é possível quando há total incompatibilidade entre as atividades desempenhadas pelo empregado e a possibilidade de controle de jornada pelo empregador. Não basta que o empregador não queira controlar a jornada, é preciso que essa possibilidade de fato não exista. No caso, a prova testemunhal levou à conclusão de que o controle de jornada era perfeitamente possível no exercício da função de gerente de relacionamento exercida pela trabalhadora. Testemunha que trabalhou com ela afirmou que não batiam ponto, mas tinham a jornada controlada por e-mail e por celular corporativo, além do acesso ao sistema por login e senha.

Diante do contexto apurado, o juiz determinou o pagamento das horas extras além da 6ª hora diária e/ou 30ª hora semanal, conforme Súmula 55 do TST, que prevê que “as empresas de crédito, financiamento e investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do artigo 224 da CLT”.

Os horários alegados pela trabalhadora foram considerados verdadeiros, tendo em vista a presunção que milita em favor da empregada e o conjunto da prova testemunhal. O magistrado também apreciou a questão das horas extras relacionadas ao desrespeito ao intervalo. Foi determinado o pagamento de reflexos em aviso-prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, repouso semanal remunerado e FGTS com multa de 40%.

Data: 03/08/2021

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/349315/bancaria-com-jornada-controlada-por-celular-e-e-mail-tera-horas-extras

Related Posts

Leave a Reply

Notícias Recentes

Juíz concede indenização a viúva e filha pela perda do trabalhador vítima de doença ocupacional
22 de novembro de 2023
Mantida incidência de adicional noturno sobre prorrogação da jornada
10 de novembro de 2023
Filhos de empregada falecida podem receber valores decorrentes de adesão ao PDV
9 de novembro de 2023