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A 6ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou um empregador a pagar R$ 50 mil por danos morais a funcionário após ter reduzido suas condições de trabalho a análogas à de escravo. A decisão foi baseada em norma do Ministério do Trabalho e Emprego que determina essa sentença quando há sujeição do trabalhador a condições degradantes de labor.

Sobre o caso, o homem ficou mais de dois anos sem receber nenhum tipo de remuneração pelos serviços prestados ao sítio do empregador. Inclusive, a energia elétrica do local de trabalho, onde ele morava, foi cortada por falta de pagamento e o trabalhador sobrevivia com a ajuda de terceiros.

A juíza Julia Pestana Manso de Castro considerou que houve um desrespeito aos direitos fundamentais básicos do empregado, deixado à própria sorte pelo patrão, sem condições dignas de trabalho ou moradia.

Diante disso, a magistrada determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de verbas como aviso prévio, salários e férias vencidas, além da indenização.

Data: 27/01/23

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trabalhador-sem-salario-por-dois-anos-e-considerado-em-condicao-semelhante-a-de-escravo

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