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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou sentença que reconheceu vínculo empregatício entre profissional terceirizado e um banco. Com isso, o trabalhador passa a estar sujeito às normas coletivas destinadas aos bancários.
Segundo a Turma, a relação entre o terceirizado e a instituição financeira caracterizava-se como vínculo empregatício devido à presença da pessoalidade e subordinação jurídica direta com o tomador.
Sobre o caso, o trabalhador foi contratado em agosto de 2015 pela empresa terceirizada, mas dispensado em janeiro de 2018. Contudo, em fevereiro do mesmo ano o banco o contratou como funcionário.
Em relação a essas mudanças contratuais, o funcionário pede a declaração de nulidade do primeiro ajuste e o reconhecimento da unicidade contratual desde o início da prestação de serviços.
Durante a análise do caso, o juiz-relator aponta que mesmo que a Reforma Trabalhista tenha possibilitado a terceirização de atividades fim ou meio, a relação entre o trabalhador e a empresa era claramente direta e pessoal.
Além disso, o trabalhador sempre exerceu tarefas típicas de bancário, inclusive, estando subordinado aos gestores do banco.
Diante dessas análises, a unicidade contratual reconhecida em 1ª instância foi mantida e a empresa condenada ao pagamento de direitos como a 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, com os respectivos reflexos.
Data: 21/06/2023
Fonte: Justiça reconhece vínculo de empregado terceirizado com banco – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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