Fale agora mesmo com um advogado especialista

gerente-rebaixado-do-cargo-apos-licenca-medica-sera-indenizado

Um gerente do HSBC, rebaixado de função após voltar de licença médica, conquistou na Justiça o direito a indenização por danos morais. O bancário, com 27 anos de HSBC, trabalhava em uma agência em Varginha (MG), onde foi gerente por 11 anos. Foi afastado por problemas de saúde como depressão e síndrome do pânico e, quando voltou, além de perder o cargo foi colocado para trabalhar em local onde cabia apenas uma pessoa, sem ar-condicionado e monitorado por câmera de vídeo.

O HSBC, condenado em primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho, apelou para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas perdeu novamente. A Quinta Turma do TST manteve a condenação e o valor da indenização que já havia sido fixado pela primeira instância, em R$ 100 mil.

Em decisão anterior, também contrária ao banco, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas apontou que o trabalhador sofreu rebaixamento imotivado, passando a realizar funções meramente operacionais, em geral realizadas pelos caixas bancários. “A situação de rebaixamento foi por ele vivenciada no mesmo ambiente laboral, perante a mesma equipe de trabalho, em relação à qual ele detinha função diferenciada de gerência, tornando o impacto pessoal da mudança muito mais penoso para o empregado”, diz texto da sentença.

Sobre a reclamação do banco em relação ao valor da indenização, o relator do recurso no TST, ministro Barros Levenhagen, destacou que R$ 100 mil eram razoável e proporcional, levando-se em conta a gravidade do dano experimentado pelo bancário e “a avantajada estatura econômico-financeira do banco e o caráter pedagógico inerente ao ressarcimento do dano moral”.

O ministro ressaltou ainda que ficasse evidente, diante dos registros do TRT, “a contínua desvalorização profissional, da qual se segue o caráter discriminatório do empregador”. Levenhagen também frisou que o bancário já tinha sido afastado por problemas de saúde que envolvia aspectos psicológicos, portanto, a situação teria levado à perda de confiança em si mesmo e “à desconstrução da imagem pessoal de um profissional que havia construído sólida carreira bancária, sem qualquer mácula que o denegrisse”.

A decisão da Quinta Turma foi unânime. Mas logo após a publicação do acórdão, o HSBC interpôs embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Fonte: Sindicato dos Bancários de SP e Região

Advogado Trabalhista Bancário

Related Posts

Notícias Recentes

Juíz concede indenização a viúva e filha pela perda do trabalhador vítima de doença ocupacional
22 de novembro de 2023
Mantida incidência de adicional noturno sobre prorrogação da jornada
10 de novembro de 2023
Filhos de empregada falecida podem receber valores decorrentes de adesão ao PDV
9 de novembro de 2023