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Bancária terá jornada reduzida para cuidar de filhas gêmeas autistas

A 7ª Turma do TST determinou que salário de bancária cuja jornada de trabalho foi reduzida para cuidados com as filhas gêmeas autistas deve ser mantido. O colegiado aplicou, por analogia, o Regimento Jurídico Único dos servidores públicos federais, que possibilita a redução de jornada para funcionários com filho com deficiência sem a diminuição da remuneração.

Sobre o caso, a bancária trabalha na instituição financeira desde 2006, na função de supervisora administrativa, com carga horária de oito horas diárias e remuneração mensal que inclui a gratificação de função. Contudo, em 2014 suas filhas gêmeas de apenas 3 anos foram diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Diante disso, a funcionária requereu administrativamente a redução de 50% da sua jornada de trabalho, negado pelo banco. Em razão disso, ela entrou com uma ação trabalhista, reiterando seu pedido, sob o argumento que uma filha possui o transtorno de moderado a severo, enquanto na outra o quadro é considerado severo, requerendo tratamentos especiais de alto custo e acompanhamento constante dos pais.

O pedido de redução de carga horária para quatro horas diárias foi atendido pelo juízo de primeiro grau, no turno da manhã, sem necessidade de compensação e sem redução salarial. Contudo, seus benefícios da função foram retirados, por serem destinados a cargos com carga horária de oito horas. O TRT da 4ª região incluiu a gratificação da remuneração, mas reduziu proporcionalmente o salário e esse bônus.

Por outro lado, o desembargador-relator do recurso no TST entendeu que a situação sobrepõe excesso de carga à bancária, que precisa empregar boa parte do seu tempo e remuneração aos cuidados das suas filhas, que precisam de acompanhamento médico, fonoaudiológico e psicopedagógico.

Ademais, como o servidor Federal possui o direito de reduzir sua jornada de trabalho sem perda de remuneração para cuidados com filhos com deficiência, essa garantia deve ser estendida também aos empregados regidos pela CLT. Caso contrário, o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU estaria sendo violado.

O relator ainda apontou que o banco Réu é uma das maiores instituições financeiras do país e que o ônus a ser suportado por é razoável diante do benefício social que a medida trará para as crianças com deficiência.

A decisão foi unânime.

Data: 23/03/24

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/403692/bancaria-tera-jornada-reduzida-para-cuidar-de-filhas-gemeas-autistas

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