Por mais que esses chatbots forneçam respostas e ações programadas, para funcionarem corretamente, o sistema é administrado por várias pessoas, chamadas “crowdworkers”.
Esses trabalhadores possuem a função de treinar os robôs e são contratados através de plataformas digitais, trabalhando de forma remota, ágil e, sobretudo, cobrando preços bem baixos.
Mesmo trabalhando de forma “invisível”, os crowdworkers ganharam visibilidade após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmar decisão de primeira instância, reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre esses trabalhadores e uma plataforma, que prestava serviços a uma seguradora e provedora de TV por satélite.
Inclusive, o procurador do Ministério Público do Trabalho responsável pelo processo, Rodrigo Castilho, afirmou que a ação coletiva de crowdworkers foi inédita no Brasil.
O procurador ainda relata que os trabalhadores recebiam R$ 1,00 por cada segundo escutado, sendo que os diálogos normalmente duravam de três a cinco segundos.
A investigação realizada pelo MPT também descobriu que a empresa, que já encerrou suas atividades, obrigava os funcionários a abrir uma empresa no formato MEI e a emitir nota fiscal, como forma de burlar a legislação trabalhista.
Contudo, ainda que os funcionários trabalhassem como profissionais autônomos, eram submetidos ao controle da empresa, seguiam grades fixas de horários de trabalho, não podiam dividir as tarefas com parentes ou amigos, passavam por treinamento obrigatório e recebiam punições caso não realizassem as tarefas conforme as orientações.
Inclusive, em sua defesa, a empresa alegou a não existência de vínculo empregatício, pois os funcionários poderiam escolher as grades de horários, ainda que fossem fixas. Essa defesa não foi acolhida pelo TRT.
Data: 28/03/23