Vale a pena aderir ao PDVE da Caixa Econômica – 2017?
O Termo de Adesão da Caixa Econômica Federal (2017) precisa ser examinado com cautela por cada trabalhador bancário antes de sua assinatura, em que pese o curto prazo.
A recomendação é que cada funcionário procure um advogado especialista para analisar na conjuntura pessoal e jurídica se vale a pena ou não aderir.
Vale ressaltar que a Caixa Econômica Federal exigiu a renúncia de direitos e ações judiciais em curso para que o funcionário faça a adesão ao Desligamento Voluntário. A Cláusula Terceira representa entendimento contrário ao consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Há riscos na adesão nos moldes ali estipulados, pois o trabalhador não mais poderá reclamar perante a CEF qualquer direito ou obrigação, passada ou futura, caso o Tribunal Superior do Trabalho adote posição mais favorável ao empregador nesse ponto, tal qual já estipulado pelo STF em março de 2016.O termo de adesão teoricamente só poderia dar essa eficácia se tivesse sido negociado coletivamente com o Sindicato.
Outros pontos questionáveis são a continuidade do Plano de Saúde aos aposentados, que passa de vitalício (nos termos da lei 9656/98) para prazo indeterminado e a situação previdenciária (aplicação do fator previdenciário ou aposentadoria integral 85-95).
Os trabalhadores bancários devem estar atentos aos direitos trabalhistas que estarão renunciando com a adesão, bem como se recomenda a orientação por um advogado especialista para analisar caso a caso a situação do bancário.
Mariana dos Anjos Ramos
Advogada Sócia – Anjos Ramos Advocacia Trabalhista Bancária Especializada
Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP)