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TST reconhece vínculo empregatício a partir de contrato temporário

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de uma instituição bancária contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um colaborador admitido por meio de uma empresa fornecedora de serviços de cobrança em Porto Alegre (RS).O empregado foi contratado temporariamente para prestar serviços ao banco. Nos autos, foi corroborado que houve desvirtuamento do contrato de trabalho temporário, além de ter sido declarado como nulo. A prestação de serviços por parte da empresa contratada encerrou- se em novembro de 2011. No mês subsequente, o empregado passou a integrar o quadro de funcionários de outro fornecedor do mesmo segmento que o anterior, exercendo as mesmas funções.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a contratação pela nova empresa, logo em seguida à extinção do contrato temporário com a antiga fornecedora, demonstra que não ocorreu o suposto acréscimo extraordinário de serviço para justificar a contratação nessa modalidade. O contrato seria “genérico e impróprio” para o caso de contratação por aumento excepcional dos serviços ou necessidade transitória de substituição de pessoal, e não
havia prova nesse sentido.

Com decisão unânime, o TRT afirma que em razão da natureza das atividades exercidas em proveito do banco, e considerando o princípio da primazia da realidade, não foram atendidos todos os requisitos da Lei do Trabalho temporário (Lei 6.019/1974). Com isso, foi reconhecida a relação direta de emprego com o banco, que foi condenado ao pagamento das diferenças relativas às normas coletivas dos bancários.

Data: 28/04/2022
Fonte:  https://www.tst.jus.br/web/guest/-/contrato-tempor%C3%A1rio-desvirtuado-leva-a-reconhecimento-de-v%C3%ADnculo-de-emprego-de-banc%C3%A1rio

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