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TRT reconhece vínculo empregatício entre diretor de programas e emissora de televisão

O diretor de programas e produções artísticas de uma importante emissora de televisão, recorreu à Justiça, por meio de ação trabalhista para pleitear o reconhecimento de vínculo empregatício, bem como o pagamento das verbas decorrentes.

No processo, o trabalhador conta que atuou na emissora entre 2014 e 2020, com salário de cerca de R$ 24 mil. Diz que se reportava ao diretor e ao gerente de produção; que cumpria jornada das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira; que tinha sala privativa, crachá, cartão de visitas, cartão de seguro-saúde, estacionamento demarcado, entre outros itens e que mesmo com as seguintes comprovações, não era reconhecido o vínculo de trabalho.

A emissora, apesar de admitir a prestação de serviços, defende que nenhum dos requisitos necessários para configurar o vínculo estava presente. Nega que os serviços eram prestados de forma frequente e afirma que não havia pessoalidade. Não assume a subordinação, argumentando que o trabalhador tinha autonomia para desempenhar as atividades contratadas, sem superior hierárquico nem subordinados. Diz, ainda, que não havia onerosidade, por não se configurar o pagamento de salários e rejeita a exclusividade na prestação dos serviços. Por fim, afirma que o contratado era hiperssuficiente e teria se beneficiado da fraude alegada.

Em decisão contrária ao entendimento do juízo de 1º grau, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício entre empregado e empregadora. Para os magistrados, ficou clara a presença, ao mesmo tempo e de forma cumulativa, de todos os requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego: alteridade, onerosidade, não-eventualidade, pessoalidade e subordinação.

No acórdão, o juiz-relator ressalta a importância de se observar que o exercício de trabalho intelectual não impossibilita o reconhecimento da relação de emprego por ausência de subordinação. “O trabalhador subordina-se, também no plano intelectual, mediante ordens indiretas (“orientações técnicas”, “pedidos”, “diretrizes internas” etc.), pois sua atuação se pauta pela finalidade empresarial da ré”. Assim, entendeu estarem presentes todos os requisitos necessários para configurar o vínculo.

Data: 02/06/2022
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/diretor-de-producoes-artisticas-comprova-vinculo-de-emprego-com-emissora-de-tv

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