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Tribunal Regional do Trabalho decide que há nulidade caso não seja permitida a oitiva por videoconferência ou por carta precatória de testemunhas que residam fora da sede do juízo

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região decide haver nulidade se não for permitida a oitiva por videoconferência ou por carta precatória de testemunhas que residam fora da sede do juízo.

A 3ª Turma do referido Tribunal entendeu que a negativa de oitiva do reclamante e das suas testemunhas por videoconferência pode gerar a nulidade do processo. No caso, essas pessoas residiam fora da sede do juízo.

Ademais, a decisão, julgada pelo Ministro Relator Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, destacou que a previsão de oitiva da parte e das testemunhas por videoconferência ou carta precatória está prevista nos artigos 236, §3º, e 385, §3º, ambos do CPC, bem como a Resolução nº 354 do CNJ, de 19/11/2020.

Portanto, foi determinada a nulidade do feito devido ao cerceamento do direito de prova.

Fonte: Proc. 1000737-39.2022.5.02.0032 – ROT – 3ª Turma – Rel.

– DeJT 11/10/2023.

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