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TRT-1 reconhece vínculo de emprego entre motoristas e Uber

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre a Uber e duas motoristas do aplicativo. Os acórdãos partiram de sentenças desfavoráveis às trabalhadoras. Em ambos, a empresa foi condenada a anotar a carteira de trabalho das trabalhadoras, pagar verbas rescisórias, horas extras e indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

A desembargadora do caso observou que somente os próprios motoristas poderiam se apresentar para transportar os usuários, sem possibilidade de substituição: “A Uber, portanto, exigia que a atividade fosse prestada pela trabalhadora, pessoalmente, restando evidente o requisito da pessoalidade”, pontuou. A empresa argumentava que o veículo poderia ser compartilhado com outros motoristas. Mas a relatora considerou que isso não interferia na análise da pessoalidade, já que cada motorista precisa estar identificado na plataforma, para que a Uber e os clientes saibam quem irá se apresentar para o serviço.

A magistrada também lembrou que o número de horas trabalhadas era acompanhado pela empresa, que armazenava os dados no aplicativo, assim como o número de viagens concluídas, a taxa de aceitação e de cancelamento. A ré alegava que os motoristas podiam se vincular a outras plataformas de serviços idênticos. Mas segundo a relatora isso “não caracteriza o trabalho como eventual” e não permitiria a conclusão de que a prestação de serviços comprometia o trabalho em favor da Uber.

A magistrada constatou características de salário: essencialidade, já que o motorista é remunerado por produção; reciprocidade, já que o tomador paga quando há atuação em seu favor; sucessividade, já que se prolonga no tempo; periodicidade, já que o pagamento ocorre em intervalos semanais; e determinação heterônoma, que segundo ela, no caso da Uber, “deixa de ser heterônoma e passa a ser unilateral”.

Ela também lembrou que o contrato prevê a desativação ou restrição de uso da plataforma para motoristas que não cumpram regras elaboradas exclusivamente pela empresa — e que também podem ser alteradas unilateralmente. Segundo a magistrada, isso “se traduz, em direito, como poder diretivo — faculdade de ditar as regras — e poder disciplinar — capacidade de aplicar sanções”.

A relatora afirmou que as motoristas estariam inseridas “na organização produtiva de outrem”, já que as regras são ditadas, o cumprimento é fiscalizado e as punições são aplicadas, sem autonomia. Dessa forma, os autos demonstrariam “inequívoca subordinação” dos motoristas à Uber.

Data: 13/08/2021
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-ago-04/trt-reconhece-vinculo-emprego-entre-motoristas-uber

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