Por constatar violações ao pacto de preservação de empregos, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou a reintegração de um bancário ao seu emprego.
O homem foi dispensado em outubro do último ano, após 23 anos de vínculo. Ele apontou que o empregador havia firmado um compromisso com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para, em meio à crise de Covid-19, suspender demissões em andamento e não efetuar novas dispensas imotivadas.
Com base em diversas diversas notícias de jornais de grande circulação e em um documento interno da instituição financeira, a desembargadora-relatora Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva observou que o banco de fato aderiu voluntariamente ao movimento #NãoDemita, para manter empregos em meio à crise sanitária. Assim, estaria demonstrada a tese de dispensa discriminatória.
Adotando a fundamentação de outro julgado da corte, a magistrada ressaltou que atualmente empregados mais experientes vêm sendo substituídos por outros mais jovens e com salários menores. Ainda segundo ela, os bancos não sofreram grandes impactos em seus lucros mesmo com a crise de Covid-19.
Fonte: 0100280-92.2021.5.01.0000
Data: 16/08/2021
Disponível em: TRT1