A primeira etapa do processo de tramitação de um projeto de lei é a apresentação dessa ideia por um deputado ou senador, pela comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores ou até mesmo cidadãos.
Após essa apresentação, os projetos começam a tramitar na Câmara ou no Senado, sendo que cada um também funciona como Casa revisora dos projetos iniciados no outro. Por exemplo, se um projeto for apresentado na Câmara, deverá passar por revisão do Senado e vice-versa.
Contudo, a Casa original pode aceitar ou não as alterações feitas pela outra Casa, visto que o conteúdo revisado retorna para aprovação.
Outra etapa importante desse processo é a análise do projeto de lei por comissões, que analisam o mérito e a admissibilidade desse projeto.
No caso dos projetos que abordam assuntos relativos a mais de quatro comissões de mérito, essa análise é feita por uma comissão especial, criada apenas para analisá-los.
Atenção: se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário, ao invés de seguir diretamente para o Senado.
Além disso, o projeto pode tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Dessa forma, não é necessário passar pelas comissões, podendo ser aprovado rapidamente pelo Plenário.
O Presidente da República também pode solicitar essa urgência na votação, que deverá acontecer em 45 dicas ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).
Em relação à aprovação do projeto de lei, esta acontece por maioria simples, desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).
Contudo, essa regra não vale para assuntos que devem ser tratados como lei complementar, pois terão o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), tornando sua aprovação e alteração mais difíceis.
Por fim, se o projeto for aprovado nas duas casas, este será enviado para a sanção presidencial, que terá até 15 dias para sancionar ou vetar. Inclusive, esses vetos têm de ser votados pelo Congresso, sendo que, para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).