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Trabalhador tem vínculo reconhecido com operadora logística que presta serviço para aplicativo de entregas

A 5ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma operadora logística de aplicativo de entrega a quitar as verbas devidas a trabalhador intermitente que realizava entregas de bicicleta. O aplicativo também foi reconhecido como responsável subsidiário, podendo ser acionado para pagar o valor caso a operadora não cumpra a decisão.

Sobre o caso, o trabalhador requeria o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa, após ter atuado durante um ano entregando encomendas para clientes do aplicativo de entregas. Contudo, a empresa alegou que o serviço foi realizado de forma eventual e autônoma.

Em contrapartida, o juiz de primeiro grau, Leonardo Grizagoridis da Silva, apontou que como o entregador era convocado para trabalhar através do aplicativo, a tese da defesa de trabalho autônomo deveria ser descartada.

Ademais, a responsabilidade subsidiária do aplicativo foi devido à clara terceirização das atividades da empresa para a operadora.

Desse modo, foi determinado que a empresa pague ao trabalhador as verbas rescisórias; FGTS e multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT; horas extras, adicional noturno e reflexos.

Cabe recurso.

Data: 09/03/2023

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trabalhador-tem-vinculo-reconhecido-com-operadora-logistica-que-presta-servico-para-aplicativo-de-entregas

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