Funcionário que foi demitido após sofrer um AVC receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais. Os desembargadores entenderam que a dispensa do trabalhador foi discriminatória.
De acordo com os autos do processo, o empregado atuava como motorista de carreta tanque. Em 2017, ele sofreu um AVC durante a prestação de serviços e ficou afastado por cerca de quatro meses até ter alta previdenciária. Ao retornar, a empresa concedeu férias ao funcionário e o demitiu sem justa causa no momento da volta. O juízo de origem não acolheu os pedidos do trabalhador, que inconformado recorreu ao TRT.
Na avaliação do relator, a doença do trabalhador suscitou estigma e preconceito por parte da empresa, que por mais de uma vez admitiu em sua defesa que o dispensou por entender que “jamais poderia expô-lo novamente ao constante risco de poder ter um apagamento no exercício da sua atividade, e assim levar insegurança a ele e aos demais usuários das estradas”.
Para o relator, o caráter discriminatório da dispensa neste caso é evidente. Sobre os danos morais, o magistrado afirmou que a dispensa discriminatória provocou no funcionário desconforto emocional que interfere em sua qualidade de vida, razão pela qual merece compensação.
Data: 10/12/2020