Os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego vão receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74. Os novos valores foram estipulados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no reajuste do salário-mínimo.
Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve considerar o seu salário médio, que corresponde a soma da remuneração dos últimos três meses anteriores à demissão dividida por três.
Se esse valor for menor que R$ 1.412, o trabalhador receberá esse piso, visto que o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.
Possuem direito ao seguro-desemprego:
1. Trabalhadores que atuaram em regime CLT;
2. Foram dispensados sem justa causa;
3. Saíram do emprego em dispensa indireta;
4. Pescador profissional durante o período defeso;
5. Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
6. Quem teve o contrato suspenso por participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou comparecer presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento.