Devido a irregularidades formais na ação disciplinar, a 18ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a reintegração do auditor-geral do Banco do Brasil, que havia sido demitido por improbidade.
Depois que o banco instituiu um programa de adequação de quadros (PAQ) e anunciou os nomes dos empregados beneficiados, uma funcionária não contemplada fez uma denúncia de irregularidade. O auditor-geral foi afastado e mais tarde dispensado por justa causa.
O autor ajuizou reclamação trabalhista com pedido liminar. Ele alegou que não atuava diretamente na condução do PAQ, apenas repassava informações estratégicas discutidas na alta administração para os demais gestores da unidade. Também sustentou que o processo interno disciplinar violava o regimento interno do Banco do Brasil e a Lei nº 9.784/1999.
O juiz levou em conta nota técnica da Controladoria-Geral da União que constatou as irregularidades. Segundo o órgão, a ação disciplinar não cumpriu com a separação de instâncias e não dirigiu suas fases às comissões adequadas.
Com a declaração de nulidade emitida pela CGU, o magistrado invalidou a demissão do auditor-geral, mas ressaltou que não poderia “determinar o retorno e permanência do autor na condição de auditor-geral do Banco do Brasil, vez que esta determinação é ato discricionário da empresa que pode dispor de suas funções de confiança da forma que entender necessário”.
Data: 19/02/2021
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-fev-15/justica-reintegra-auditor-geral-bb-alvo-acao-disciplinar