A 17ª Turma do TRT-2 reconheceu vínculo empregatício entre crowdworkers e uma empresa que operava em regime de terceirização online. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Os trabalhadores atuavam no acompanhamento do passo a passo de atendimento automático realizado por um robô e interviam caso o sistema falhasse em solucionar os problemas, realizando a correção necessária.
Segundo a desembargadora-relatora, Catarina Von Zuben, o caso apresentava uma série de elementos que caracterizam a terceirização em ambiente virtual. Além disso, foi identificada a subordinação telemática através de pontos como:
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Seleção realizada por análise curricular;
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Submissão dos trabalhadores a treinamento fornecido pela empresa;
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Escalas fixas de trabalho;
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Obrigatoriedade de abrir uma microempresa individual (MEI).
Ainda conforme o depoimento de uma testemunha, os funcionários eram cobrados pela empresa pela qualidade do trabalho e rapidez na execução, contudo, apenas ganhavam R$ 0,11 por minuto. Então, permaneciam logados no sistema por longos períodos.
Data: 28/03/23