Em processo analisado pela 42ª Vara do Trabalho de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT 2), condenando o Banco ao pagamento de Indenização por Danos Morais, seguido de Pensão Mensal Vitalícia. Veja detalhes de mais uma vitória para os bancários:
Doença Profissional, acidente de Trabalho: A reclamante, por laborar em um ambiente de trabalho inadequado, adquiriu doenças profissionais decorrentes deste ambiente hostil, tais como: transtorno de sinóvia e do tendão, síndrome do túnel do carpo, dorsalgia, dor lombar e outros males. As condições inadequadas de trabalho foram comprovadas através de perícia, e ainda ficou enfatizado que a reclamante apresentava uma contratura muscular, transtornos de Discos Intervertebrais, Lombalgia, Tendinites e Sinovites.
De tal maneira, ficou comprovado o nexo de causalidade entre as doenças apresentadas pela reclamante e as atividades que por esta foram desenvolvidas nas comodidades do Banco Santander. Por tal razão, considerando que a obreira estava totalmente apta ao trabalho quando ingressou no Banco Santander, ficou acolhido o laudo técnico pericial, declarando que as atividades desenvolvidas pela reclamante por 27 anos, foram causa de tais doenças desenvolvidas.
Com o comprovado, o Banco Santander, foi condenado a Indenização por Danos Morais, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) tendo em vista a extensão das lesões sofridas pela reclamante, e a incapacidade laboral parcial.
Pensão Mensal Vitalícia: O laudo médico evidenciou que a reclamante possui 24% (vinte e quatro por cento) de incapacidade para o trabalho. Sendo assim, faz jus ao recebimento de pensão mensal vitalícia com uma compensação pela diminuição de sua capacidade laboral. O valor de tal pensão deve observar o percentual de 24% (vinte e quatro por cento) do último salário percebido pela autora, considerando as alterações salariais, acrescidas de reflexos do 13º salário, férias + 1/3 de FGTS.
De acordo com todos os fatos anteriormente relatados, em juízo, ficou determinado o pagamento de R$100.000,00 (cem mil reais) a título de pensão vitalícia.
Fonte: Processo em curso no TRT da Segunda Região