A legislação trabalhista determina que o bancário possui uma jornada de trabalho máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, com 15 minutos de intervalo. Qualquer horário trabalhado além desse deve ser compensado com um pagamento adicional de 50% da sua remuneração.
Inclusive, essa jornada diária de 6 horas deve ser cumprida no período entre às 7 horas da manhã e às 22 horas.
Contudo, há uma exceção para essa carga horária, que causa alguns problemas e violações ao direito do bancário: o cargo de confiança. Os profissionais nesse cargo possuem uma jornada de 8 horas, recebendo um acréscimo de 1/3 na remuneração.
Ainda que seja vantajoso para os profissionais, na realidade, muitas instituições financeiras colocam o bancário no cargo de confiança, aumentando sua carga horária, mas sem fornecer a compensação financeira devida. Ou seja, os funcionários trabalham mais, recebendo a mesma coisa.
Outra forma de violação ao horário dos bancários pelos bancos, sem devido pagamento das horas extras, é através dos cursos ‘treinet’, em que os profissionais adquirem habilidades específicas para o cargo — que normalmente não são aproveitadas em outras situações — melhorando o serviço do banco, mas perdendo seu horário livre.
No final das contas, apenas a instituição ganha com esses cursos, pois aumentam sua lucratividade enquanto os bancários precisam abdicar do seu tempo vago.
Em todos esses casos, é possível recorrer à justiça pelo período indevidamente trabalhado e não remunerado com horas extras. Inclusive, há inúmeras decisões a favor dos bancários para os três casos abordados acima.