No último dia 7, se encerrou o prazo para as empresas depositarem os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de seus colaboradores, após uma medida provisória permitir que elas adiassem o pagamento de até quatro meses do fundo durante a pandemia.
A Caixa estima que R$ 5,9 bilhões deixaram de ser pagos entre maio e agosto por mais de 100 mil empresas que aderiram à medida.
Reunimos as principais informações sobre o benefício para sanar dúvidas em caso de suspensão, atraso e como sacar o FGTS.
Para checar se o FGTS foi pago, o trabalhador precisa consultar seu extrato, onde traz todas as informações sobre os depósitos mensais realizados pela empresa e se estão correspondentes ao valor informado nos holerites. É possível realizar a consulta na agência da Caixa Econômica Federal ou por meio do site e aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS.
Passo a passo:
Tanto pelo site quanto pelo aplicativo o processo é o mesmo.
Caso você não tenha cadastro, é necessário:
1. Informar o número do seu NIS ou CPF e clicar em “cadastrar senha”.
2. Ler o regulamento e clicar em “Aceito”.
3. Preencher todos os campos com os seus dados pessoais. 5. Criar uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirmar. Você será direcionado para a tela de login novamente.
Com a senha criada (ou caso você já tenha a senha):
1. Preencher os campos com NIS ou CPF, inserir a senha cadastrada e clicar no botão Acessar.
2. Vai aparecer uma tela com os seus dados, e uma barra com os itens FGTS, PIS, seguro-desemprego etc.
3. Clique em FGTS, e, na sequência, Extrato Completo.
4. Lá você vai ter todos os detalhes de depósitos, assim como os dados de quando você está registrado na empresa.
Em situações de irregularidades como a inadimplência por parte da empresa, é recomendado o contato diretamente com o empregador para questionar o atraso. Caso não tenha êxito, o recomendado é procurar auxílio jurídico para exigir o pagamento dos valores devidos.
Data: 13/12
Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/12/08/empresa-nao-pagar-fgts-o-que-fazer.htm