Em processo analisado pela 1ª Vara do Trabalho de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2) – Zona Sul. No caso, ficou caracterizado que o reclamante realizava as mesmas atribuições que a sua paradigma, fazendo jus a Equiparação Salarial, de acordo com o salário recebido por ela.
O reclamante esclareceu em ação que foi contratado pelos reclamados, porém a sua paradigma, que exercia as mesmas funções que ele, recebia salário superior ao seu. Em defesa, as rés argumentaram que a paradigma exercia funções diferenciadas, sendo responsável por atividades de maior complexidade, entretanto, o próprio funcionário intimado pelo banco para depor contra as alegações feitas na petição inicial, se opôs às declarações feitas pelas rés, confirmando que o reclamante exercia as mesmas funções que a paradigma.
Portanto, não se tratando de empregados com diferença de tempo na função superior a dois anos, laborando para o mesmo empregador e localidade e frente à ausência de provas de trabalho de valor distinto ou diferente perfeição, julgou procedente o pedido de Equiparação Salarial.
Com a equiparação salarial, o reclamante, que percebia a remuneração mensal de R$ 4.460,03, teve seu salário alterado, sendo este valor acrescido de R$1.500,00. Tal alteração de valor gerou reflexos nas verbas rescisórias do reclamante, sendo estas: 13º salários vencidos e proporcionais, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, aviso prévio e FGTS + 40% e ainda as horas extras extraordinárias.
Além da procedência no pedido de Equiparação Salarial, o Bancário também teve seu direito garantido ao Adicional de Periculosidade (30% da remuneração mensal), ao ficar constado em perícia que o mesmo trabalhou em local de risco, já que o prédio da reclamada é constituído de laje única, em que no subsolo se localizam reservatórios não enterrados, contendo líquido inflamável.
O adicional de Periculosidade deve também gerar reflexos nas seguintes verbas: horas extraordinárias, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13 proporcional, aviso prévio e FGTS + 40%.
Fonte: Processo em curso perante o TRT da Segunda Região.