Independentemente de ser voluntário ou convocado, as pessoas que trabalham como mesárias durante as eleições têm garantidos benefícios e direitos trabalhistas.
O artigo 98 da lei 9504/97 prevê:
O artigo 2º da Resolução prevê ainda: “O direito de gozo do benefício previsto no caput do artigo anterior pressupõe a existência de vínculo laboral à época da convocação e, como tal, é oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo”.
Se a pessoa trabalha sob regime CLT, ela deve avisar o empregador assim que receber a convocação. Ela precisará se ausentar para realizar os treinamentos, além do domingo de eleição – caso trabalhe aos finais de semana. A empresa não pode, em hipótese alguma, proibir o empregado de ser mesário.
Caso tenha qualquer problema, o trabalhador precisa acionar a Justiça Eleitoral. Para cada dia trabalhado como mesário, o trabalhador tem direito a dois dias de folga da sua atividade profissional, sem prejuízo do salário
A empresa não pode se opor e os dias de descanso devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador.Além disso, não existe um prazo legal para que o direito seja extinto – ou seja, a folga pode ser na semana seguinte ou meses depois. O empregado também tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou treinamento. Caso o funcionário peça demissão ou seja desligado da empresa antes de tirar as folgas, pode ser feita a remuneração desses dias de descanso.
Elaboração em: 24/11/2020
Atualizado em: 21/10/2022.