A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de teleatendimento a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma teleatendente por oferecer prêmio vinculado ao tempo de ida ao banheiro. O TST considerou esse procedimento inadequado e reprovável.
Sobre o caso, a trabalhadora relatou que a empresa oferecia um complemento salarial chamado Remuneração Variável (RV), calculado com base na produtividade, sendo que a RV do superior dependia diretamente do desempenho dos seus subordinados.
Portanto, para alcançar melhores resultados, o responsável forçava sua equipe a atingir metas através de práticas humilhantes, como o controle rígido de idas ao banheiro.
Em sua defesa, a empresa de teleatendimento alegou que não restringia o uso ao banheiro, apenas solicitava que essas pausas fossem informadas ao superior, para nenhuma ligação ser repassada. Ademais, a empresa apontou que a caracterização de danos morais depende mais do que “simples incômodos”.
O pedido de indenização foi rejeitado pela 3ª Vara do Trabalho de Londrina e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), pois, segundo o TRT, não foi comprovado que o controle de pausas ao banheiro influenciasse o cálculo da RV ou que significasse algum desconto.
Contudo, para o ministro-relator Dezena da Silva, a jurisprudência do TST já é consolidada no sentido de considerar essas práticas como inadequadas e reprováveis. Afinal, esse mecanismo de restringir o uso dos banheiros sob pena de reduzir a remuneração induz a trabalhadora a negligenciar suas necessidades fisiológicas.
Ademais, esses procedimentos contrariam o anexo II da Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho, dirigido especificamente a quem trabalha em teleatendimento ou telemarketing.
A decisão foi unânime.
Data: 03/10/23