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Empresa é condenada em R$ 1,5 milhão por não observar taxa de câmbio de bonificação paga em euro

Uma empresa de produção e distribuição de óculos foi condenada a pagar R$1,5 milhão ao ex-diretor geral de varejos, devido às diferenças no plano de incentivo a longo prazo.

Em relação ao caso, a empresa deveria pagar ao ex-diretor uma bonificação de 1,5 milhão de euros, contudo, as partes divergiram sobre a data da taxa de câmbio, usada durante a conversão do valor para reais.

Segundo o trabalhador, não foi observada a taxa de câmbio da moeda no dia do pagamento, que ocorreu em 30 de março de 2020. A empresa alegava que utilizou a média de variação de fevereiro de 2020 ao realizar o depósito. Inclusive, ainda segundo a defesa da instituição, a cotação do euro em fevereiro estava maior que na época da contratação, impossibilitando a empresa de realizar o pagamento em quantias maiores, sem prévio planejamento financeiro.

O caso foi julgado pela juíza titular da 83.ª Vara do Trabalho de São Paulo, Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, que durante sua decisão apontou que não seria possível afastar o uso da taxa da data do pagamento, ainda que isso significasse prejuízo para a empresa.

Ainda segundo a magistrada, a instituição deveria ter considerado desde o início essa possibilidade de diferença entre as taxas, sobretudo porque a bonificação foi ajustada três anos antes do pagamento em 2017. A decisão está pendente de recurso.

Data: 09/08/22
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=37580

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