A Vara do Trabalho de Indaiatuba/SP condenou um empregador a pagar verbas trabalhistas, danos morais, emergentes e pensão vitalícia a ex-funcionário que desenvolveu doença ocupacional. O laudo pericial demonstrou o nexo causal entre a doença e o labor.
Sobre o caso, o ex-empregado ocupava a função de ajudante geral em pintura, na qual permaneceu durante cinco anos, contudo, com irregularidades em seu contrato de trabalho.
Visto isso, entrou com ação trabalhista requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício e verbas rescisórias.
Ademais, o autor da ação solicitou o reconhecimento de doença ocupacional, uma hérnia de disco, bem como a estabilidade acidentária.
Como o ex-empregador não compareceu à audiência nem apresentou contestação, ele foi considerado revel.
A sentença, então, reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, concedendo ao ex-empregado as verbas trabalhistas, danos morais no valor de R$ 20 mil e danos emergentes correspondentes aos gastos com medicamentos. Esse valor será calculado durante a fase de liquidação de sentença.
A perícia médica também constatou que a hérnia de disco encontra-se em um quadro irreversível, bem como demonstrou a relação da doença com o trabalho. Desse modo, o ex-empregador foi condenado a cobrir o convênio médico do ex-empregado de modo vitalício e a pagar uma pensão também vitalícia, correspondente a 100% do salário normativo da categoria.
Data: 08/07/2023