Uma fundação social do Rio Grande do Sul deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora incluída em uma relação de empregados que ajuizaram ações na Justiça do Trabalho. A lista foi enviada por meio eletrônico a diversos trabalhadores da instituição. No entendimento dos desembargadores da 11ª turma do TRT da 4ª região, a conduta causou constrangimentos à reclamante.
O aviso por meio eletrônico continha a relação de empregados e os respectivos números de suas ações trabalhistas, além da indicação de que um advogado da instituição fosse procurado para a “solução” do problema.
Ao julgar o caso em primeira instância, o juiz afirmou que a empregadora decidiu revelar os nomes e os números de processos dos trabalhadores que haviam ingressado com ações na Justiça, em clara discriminação em relação aos demais empregados. O magistrado frisou, ainda, que a “solução” sugerida na mensagem, ao recomendar que os empregados buscassem o advogado, só poderia significar a desistência das ações.
A fundação recorreu da sentença ao TRT-4, mas os desembargadores da 11ª turma mantiveram o decidido em primeira instância. Segundo o relator do caso, o desembargador Roger Ballejo Villarinho, a conduta da empregadora foi discriminatória ao divulgar os nomes dos trabalhadores que ajuizaram ações.
Data: 03/03/2020