A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP afastou justa causa aplicada por faltas a um vigilante de 61 anos, que atuava havia mais de uma década na empresa. A magistrada considerou que a pena aplicada foi desproporcional e discriminatória.
Sobre o caso, o empregador havia sido suspenso por cinco dias após faltar sem justificativa ao trabalho entre 21/01 e 01/02/2023. Contudo, no dia que deveria retornar às atividades, ele novamente se ausentou.
Mesmo apresentando atestado médico, o trabalhador foi demitido por justa causa em razão dessas faltas. Em sua acusação, ele declarou estar passando por um quadro depressivo e que sua ausência tinha relação com esse problema de saúde.
Ao analisar o caso, a juíza salientou o etarismo, um fenômeno social que se manifesta por meio da discriminação com base na idade, levando a perdas, desvantagens e injustiças.
Em comparação, a magistrada argumentou que o trabalhador possuía muitos anos na empresa, mas ao estar enfraquecido e com alguma debilidade em razão da idade, foi descartado.
Ademais, destacou que o empregado não pode ser penalizado duas vezes pela mesma falta e, como ele já havia sido suspenso por conta das ausências, a justa causa não poderia ser aplicada.
Em razão disso, a juíza reverteu a justa causa e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 vezes o valor da última remuneração do profissional.
Pendente de análise de recurso.
Data: 20/05/2024