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Diagnosticado com Covid-19? Quais os meus direitos?

Os trabalhadores que forem infectados com a Covid-19 poderão receber auxílio do poder público. O STF suspendeu o artigo 29 da MP 927/20, estabelecendo que a Covid-19 pode ser doença ocupacional. Assim, a categoria terá direito de receber auxilio doença e ainda contará com pagamentos do FGTS durante o tempo de afastamento.
Para profissionais de saúde ou demais trabalhadores em situações consideradas zona de risco, basta apresentar o registro de horário de trabalho, como folha de ponto, ou até mesmo uma apresentação das atividades realizadas, pois serão consideradas provas para a justiça.
Já no caso de trabalhadores das demais áreas como  advogados, vendedores, e demais profissionais, esses deverão montar e apresentar um dossiê comprovando que foram expostos à situação de risco.  Anexando, portanto, documentos como folhas de ponto, e-mails do patrão solicitando atividades externas, mensagens de whatsapp para demandas propostas a exposição, fotos e relatos de demais colegas comprovando a falta de equipamentos de segurança serão utilizados para validar sua afirmação.
Ressaltamos que, por se tratar de uma doença infecciosa, comprovar que a contaminação ocorreu ao longo do serviço é mais difícil. Uma vez que, nem mesmo o doente saberá onde contraiu o vírus. Todavia, estando exposto por obrigações de trabalho, a justiça irá subentender que a situação de risco o tornou vulnerável e por isso foi infectado.
Porém, sendo comprovada a situação, quais são os direitos do trabalhador infectado por Covid-19?
Terá direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa. Além disso, receberá auxílio doença do INSS, depositado a partir do 16º dia e também tem até 12 meses segurado, sem poder ser dispensado sem justa causa.  Além disso, durante o período de afastamento, a empresa ainda é obrigada a continuar pagando o FGTS do servidor, já que o auxílio é enquadrado na categoria “acidentário”.
Data: 23/06

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