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TST Concede dano moral por limbo jurídico

No dia 30/10/2019, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o pedido de dano moral à bancária submetida ao Limbo Jurídico Previdenciário.

No caso em questão, o limbo jurídico foi caracterizado, pois quando a empregada recebeu alta previdenciária foi considerada inapta pela empresa e a mesma deixou de pagar os salários à empregada.

No entendimento do Tribunal Regional que julgou essa questão antes do Tribunal Superior, essa atitude não configura hipótese de dano moral.

Porém, segundo a 5ª Turma do C. TST em Brasília, se já cessado o pagamento do benefício previdenciário, é ilícita a conduta do empregador de impedir o empregado de retornar ao trabalho, já que com o término do benefício previdenciário, o contrato de trabalho voltou a gerar todos os efeitos, sendo assim dever do empregado prestar serviços e o do empregador o de pagar salários.

Dessa forma, ao impedir a empregada de voltar ao trabalho, essa permanece no “limbo jurídico trabalhista”, o que segundo a jurisprudência da corte é ilícito e enseja à indenização por dano moral.

Fonte: 5ª Turma TST.

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