O colegiado da Nona Turma do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região em caso acompanhado pelo escritório Anjos Ramos Advocacia Trabalhista Bancária Especializada entendeu pelo desenquadramento de cargo de confiança para Coordenador de Atendimento, tornando-o, assim, bancário comum, fazendo jus a hora extra acima da 6ª diária e trigésima sexta semanal.
No dia 04/10/2019, foi entendido pela Nona Turma do TRT-SP que Coordenador de Atendimento exercia função de bancário comum prevista no artigo 224, caput da CLT, uma vez que o autor passava a maior parte do tempo nos caixas, auxiliando os mesmos e atuando como caixa, recolhendo numerário, coletando envelopes, digitalizando cheques. No mesmo sentido, não havia qualquer fidúcia no cargo, já que as decisões necessitavam de autorização de outros gerentes como o de Atendimento ou Geral, assim como, não havia qualquer acesso diferenciado, limitando-se à autorização concedida a qualquer bancário.
Por fim, o desembargador ainda frisou que a gratificação de função é um prêmio concedido devido a qualificação da exigida do cargo, portanto, não configura cargo de confiança albergado pelo §2 do art. 224 da CLT.
Fonte: 9ª Turma Regional do trabalho da Segunda Região.
Data de Publicação: 04/10/2019.