O Décimo Terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090, de 13/07/1962, garantindo aos trabalhadores formais um valor extra referente a 1/12 da sua remuneração por cada mês trabalhado.
Durante esse período, o país enfrentava uma série crise política, devido à renúncia do presidente Jânio Quadros e a posse de João Goulart sob o sistema parlamentarista. Em meio a esse cenário, os sindicatos ameaçavam estabelecer greves gerais, para pressionar o governo a aprovar a lei sem emendas.
Como consequência das fortes críticas — proferidas por sindicatos e empresas — João Goulart assinou a lei em 13 de julho do ano seguinte.
Inclusive, a bonificação de Natal significou um propulsor econômico importante, proporcionando às empresas um aumento nas vendas durante o período de final de ano.
Em 1965, uma lei determinou o adiantamento de metade do benefício entre fevereiro e novembro de cada ano. Com a Constituição Federal de 1988, o décimo terceiro se tornou um direito constitucional dos trabalhadores.
O décimo terceiro é um direito que existe também em outros países, como Portugal, México, Alemanha e Áustria.
E até hoje contribui significativamente para o equilíbrio financeiro dos trabalhadores, assim como para impulsionar a economia durante a temporada de final de ano, quando o comércio sempre apresenta bons resultados.
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