Confira uma coletânea com as principais notícias deste mês:
Santander e MPT assinam acordo para cumprimento de jornadas de trabalho e intervalos
O Banco Santander (Brasil) S.A. e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram acordo, no Tribunal Superior do Trabalho, na quarta-feira (21), em que a instituição bancária se comprometeu a respeitar o intervalo intrajornada de descanso dos seus empregados e a não prorrogar a jornada de trabalho deles além do limite legal. O Santander ainda pagará R$ 5 milhões, até 18/12/2015, a título de indenização por lesão a direitos difusos.
Previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui direito a adicional
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não excluiu o direito ao adicional. Com esse fundamento, o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar adicional de transferência a um gerente de conquista que foi transferido três vezes de local de trabalho num período inferior a dois anos.
Santander e unimed são condenados a restabelecer plano de saúde de ex-bancária aposentada
O empregado que se aposentou no curso do contrato de trabalho e que contribuiu para o plano de saúde por mais de 10 anos tem direito à manutenção do benefício nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho, desde que assuma integralmente a contribuição devida. (artigo 31 da Lei 9.656/98). Com esse fundamento, a juíza Paula Borlido Haddad, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou o banco Santander e a Unimed, solidariamente, a restabelecerem o plano de saúde de uma reclamante que havia trabalhado por mais de 32 anos para o banco.
Violação ao direito à desconexão do trabalho gera indenização por danos morais
Você já ouviu falar em direito à desconexão do trabalho? Pois foi alegando descumprimento desse dever pela ex-empregadora que um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de indenização por dano moral. De acordo com o reclamante, seus períodos de descanso e convívio familiar não eram plenamente usufruídos, uma vez que ficava à disposição da empresa, de sobreaviso. Ele contou que era acionado para retornar ao trabalho durante as madrugadas, fins de semana e até nas férias.
Assistente comercial do santander s/a que sofreu assédio moral deve ser indenizado em R$ 300 mil
A Justiça do Trabalho condenou o Banco Santander S/A a pagar R$ 300 mil a titulo de indenização por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a um assistente comercial que, por conta do assédio praticado pelo gerente geral da agência do banco – apelidado de Hitler pelos funcionários – sofreu esgotamento mental, acarretando afastamento previdenciário e necessidade de tratamento de saúde. A decisão foi tomada pelo juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima, em exercício na 11ª Vara do Trabalho de Brasília.
Banco deverá indenizar funcionária vítima de assalto em agência sem porta giratória
A Justiça do Trabalho concedeu direito a indenização por danos materiais e morais a uma caixa do Banco do Brasil que sofreu estresse pós-traumático após ser vítima de assalto em um posto de atendimento bancário sem porta giratória de segurança, em Curitiba. Pela decisão da 4ª Turma de desembargadores do TRT-PR, o banco deverá pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos materiais. Cabe recurso.
Crefisa é condenada por obrigar empregada terceirizada a vender dez dias de férias
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Adobe Assessoria Serviços Cadastrais Ltda. e da Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimento contra decisão que as condenou ao pagamento em dobro dos dias de férias que uma analista de crédito foi obrigada a vender durante o contrato de trabalho. Na mesma decisão, foi mantida a ilicitude da terceirização, pois os serviços prestados estavam diretamente ligados à atividade-fim da Crefisa.
JT condena banco a restabelecer plano de saúde irregularmente suprimido de empregada aposentada por invalidez
A aposentadoria por invalidez faz cessar algumas das obrigações do empregador no contrato de trabalho, desde que incompatíveis com a ausência da prestação dos serviços. Mas não se inclui nesse rol o direito da empregada ao plano de saúde, se este foi oferecido durante todo o curso do contrato de trabalho. Foi esse o fundamento exposto pelo juiz Agnaldo Amado Filho, ao condenar a Caixa Econômica Federal a restabelecer, de forma imediata, todos os benefícios do plano de saúde que a empregada tinha antes da aposentadoria.
Bancária chamada de “mulher de malandro” por gerente receberá R$ 50 mil
Uma bancária que era constantemente chamada de “mulher de malandro” e humilhada pelo gerente da agência por não conseguir cumprir metas abusivas receberá R$ 50 mil de danos morais. A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). A condenação foi arbitrada em primeira instância pela 1ª Vara do Trabalho de Franca. O colegiado, porém, deu parcial provimento ao recurso do banco, excluindo a condenação imposta em primeira instância, entre outras, ao pagamento de horas extras e indenização por danos materiais, referente ao custo do tratamento psicológico da funcionária assediada.