A 69ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um grande banco ao pagamento de R$ 7,8 milhões de multa por descumprir obrigação judicial e ao pagamento de R$ 272,4 mil por danos morais devido à atualização da indenização determinada pela primeira condenação.
Sobre o caso, um trabalhador denunciou o banco ao MPT pela prática de discriminação, fiscalização ostensiva e por determinar metas abusivas no ambiente de trabalho. Mesmo tendo sido condenado, a instituição não seguiu as ordens judiciais, levando o ministério a ingressar com uma nova ação.
Em sua defesa, o banco alegou que adotou medidas, como treinamentos e procedimentos, visando evitar o assédio moral na instituição. Contudo, a juíza destacou que o combate efetivo à prática não foi devidamente comprovado.
Dentre os documentos que basearam a nova decisão judicial, estão relatórios emitidos pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, o qual demonstra que o assédio moral persiste no ambiente da instituição.
Data: 14/03/23