A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP condenou de forma solidária um grande banco e uma empresa de terceirização ao pagamento de indenização, a título de danos morais, a trabalhadora que sofreu assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O valor da condenação equivale a dez vezes o último salário da vigilante.
Além disso, o contrato de trabalho foi considerado rescindido por culpa do empregador e as empresas deverão apresentar, em até 30 dias após a intimação da sentença, um plano de formação e educação contra assédio moral e sexual para seus trabalhadores. As instituições também devem criar um canal de denúncias anônimas.
A decisão foi baseada nos relatos da trabalhadora, que contou ter sofrido por um ano investidas sexuais por parte do gerente da agência. Ela também relatou que mesmo realizando uma queixa contra esse comportamento, nenhuma medida foi tomada pelo banco. Enquanto a empresa de vigilância ofereceu novo posto situado a 20 quilômetros do anterior.
Assim, quando a situação se tornou agravante, a vigilante decidiu abrir um boletim de ocorrência, devidamente juntado aos autos.
Na sentença, a juíza também afirma ter baseado sua decisão no descumprimento do Pacto sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas e o Convênio 190 da Organização Internacional do Trabalho.
Ademais, ainda que tenha tomado alguma atitude, a empresa de vigilância preferiu uma medida que significa maior sacrifício, desgaste e humilhação para a empregada, como forma de acobertar os fatos, em vez de solucionar o problema.
Desse modo, as duas empresas foram condenadas de forma solidária a responder pela indenização.
Data: 02/05/23