O Banco Bradesco foi condenado na Justiça do Trabalho por assédio moral praticado por dois gerentes contra uma funcionária grávida em agência na cidade de Arapoti, no Paraná.
A empregada grávida solicitou que a faxineira não lavasse o piso com determinado produto que lhe causava enjoos durante a gravidez, em resposta um dos gerentes afirmou que “um pouquinho de ácido não lhe faria mal”. O mesmo superior hierárquico pediu que a empregada cancelasse consultas médicas alegando que as reuniões eram mais importantes e em clara atitude desrespeitosa pegou a bolsa da empregada para obter número do telefone do médico. Além de situações vexatórias como as relatadas, ele falava mal do seu serviço perante colegas e clientes.
A Vara do Trabalho de Jaguaraíva (PR), com base também em depoimentos de testemunhas, considerou configurado o assédio moral, sobretudo pelo estado gestacional e autorizou pedido da trabalhadora de rescisão indireta do contrato de trabalho. Também determinou indenização por dano moral de R$ 50 mil.
Processo: RR-2-18.2012.5.09.0666
Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e região.