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Bancário consegue pagamento dos aportes à Previ

No dia 3 de julho de 2020, os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional da 19ª Região decidiram que o funcionário bancário fazia jus ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do Anuênio de 1% que havia sido “congelado” nos anos 2000, assim como seus reflexos em FGTS, férias com o adicional do terço constitucional, 13º salário, licença-prêmio e gratificação semestral.

Além disso, o Banco reclamado ainda deve realizar os aportes à Previ, devendo complementar o saldo de reserva do fundo de previdência do funcionário.

No caso em questão, ficou claro para a Segunda Turma do TRT19 através do exposto na petição inicial que, quando o trabalhador foi contratado em 1988, este recebia, além do salário fixo, o pagamento de anuênios, parcela esta que sucedeu os quinquênios, e que para todos os efeitos estava previsto no regulamento do Banco reclamado.

Além disso, segundo o acórdão redigido, o fato de os anuênios terem passado a serem disciplinados também nas negociações coletivas, não há indícios de que houve uma revogação prevista desta parecela no regulamento interno e nem no contrato de trabalho do autor da ação, frisando que consta no regulamento do banco que a parcela não deveria apresentar prejuízo ao empregado.

Ao final, foi concedido também os aportes à Previ do reclamante, sendo que foi atribuído ao reclamado a obrigação de complementar o já existente saldo de reserva matemática do fundo de previdência privada do trabalhador, devendo observar a parcela de contribuição a qual é de responsabilidade compartilhada e dividida igualmente entre empregador e empregado.

Fonte: TRT19

Data 03/07/2020

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