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Bancária rendida em assalto consegue aumentar indenização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 60 mil para R$ 200 mil o valor da indenização devida por banco a uma bancária rendida em assalto a posto de atendimento em Curitiba (PR).
De acordo com o colegiado, a instituição financeira não possuía nenhum sistema de segurança, colocando em risco seus funcionários. Além disso, a empregada desenvolveu graves problemas psiquiátricos, levando-a a aposentadoria por invalidez permanente.

Sobre o caso, a bancária relata que trabalhava em um posto de atendimento localizado em um hospital quando, em 11 de março de 2011, um assaltante disfarçado de médico entrou armado no local, colocando-a sobre a mira da arma de fogo durante toda ação criminosa.

Ainda de acordo com os relatos, o local não possuía porta giratória nem detector de metais, o que facilitou a atuação dos bandidos.
Após o assalto, a bancária compareceu à polícia para reconhecer os assaltantes e retornou ao trabalho no mesmo posto de atendimento, que continuou sem aparatos de seguranças. Devido a essas situações, a funcionária desenvolveu estresse pós-traumático e foi considerada inapta permanentemente para o trabalho pelo INSS, passando a receber aposentadoria por invalidez.

Diante do nexo causal entre o episódio e a doença, a 12ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou o pagamento de R$ 1,3 milhão de indenização por danos materiais, em parcela única, e R$ 700 mil a título de danos morais.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região excluiu a pensão em cota única, determinando seu pagamento de forma mensal e vitalícia, e reduziu a indenização por danos morais para R$ 60 mil.
Durante o processo de revisão do TST, o ministro relator do caso destacou que o valor de R$ 60 mil fixado pelo TRT foi desrazoável e desproporcional às consequências sofridas pela funcionária após o caso, que, inclusive, chegou a tentar suicídio, o que motivou a sua internação, sofreu transtorno de adaptação, episódio depressivo grave com sintomas psicóticos, emagrecimento acentuado. Diante disso, o tribunal aumentou para R$ 200 mil o valor da indenização.

Segundo o ministro Douglas Alencar Rodrigues, a indenização, nessas situações, não tem o poder de apagar ou dissipar os danos causados. “Mas a reparação deve ser prestigiada, buscando-se arbitrar o valor segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Data: 08/08/22
Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/banc%C3%A1ria-rendida-em-assalto-consegue-aumentar-indeniza%C3%A7%C3%A3o

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